Ultrapassou o limite do MEI em mais de 20% e agora o que faço? Saiba como regularizar a sua situação e evitar multas

Você é um microempreendedor individual (MEI) e ultrapassou o limite de faturamento anual de R$ 81 mil em mais de 20%? Então você precisa saber como regularizar a sua situação e evitar multas e penalidades.

Neste artigo, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre como sair do MEI e migrar para outro regime tributário, quais são as vantagens e desvantagens, como fazer o processo passo a passo e quais são as obrigações fiscais e contábeis que você vai ter que cumprir.

Não deixe para depois e confira agora mesmo!

Por que sair do MEI?

O MEI é um regime simplificado e vantajoso para quem quer formalizar o seu negócio, mas ele também tem algumas limitações. A principal delas é o faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 81 mil.

Se você exceder esse valor, você terá que sair do MEI e migrar para outro regime tributário, caso contrário, você pode sofrer penalidades e multas.

Além disso, sair do MEI pode trazer outros benefícios para o seu negócio, como:

  • Possibilidade de contratar mais funcionários (o MEI só pode ter um empregado);

 

  • Possibilidade de participar de licitações públicas e ampliar o seu mercado;

 

  • Possibilidade de escolher entre diferentes regimes tributários e reduzir a carga de impostos;

 

  • Possibilidade de emitir notas fiscais para pessoas jurídicas e aumentar a sua credibilidade;

 

  • Possibilidade de ter acesso a mais linhas de crédito e financiamento.

Quando sair do MEI?

A mudança de MEI para outro regime tributário pode ser feita de forma voluntária ou obrigatória. A forma voluntária ocorre quando o MEI decide sair do MEI por vontade própria, mesmo sem ter ultrapassado o limite de faturamento ou deixado de cumprir os requisitos para ser MEI.

Nesse caso, o MEI pode fazer a mudança a qualquer momento, desde que esteja em dia com as suas obrigações fiscais e contábeis.

A forma obrigatória ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil ou quando ele deixa de cumprir algum dos requisitos para ser MEI, como ter outra fonte de renda, ter mais de um estabelecimento ou exercer alguma atividade que não seja permitida.

Nesse caso, o MEI tem que comunicar a sua situação à Receita Federal até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao da ocorrência do excesso de faturamento ou da mudança de condição.

Se ele não fizer isso, ele pode ser enquadrado como outro regime tributário retroativamente e ter que pagar multas e juros.

Como sair do MEI?

O processo de sair do MEI é simples e pode ser feito pela internet, seguindo os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e faça o seu login com o seu CPF e a sua senha;

 

  1. Clique na opção “Solicitar Desenquadramento do SIMEI” e escolha o motivo da sua mudança (obrigatória ou voluntária);

 

  1. Preencha o formulário com os seus dados e confirme a solicitação;

 

  1. Imprima o comprovante de desenquadramento e guarde-o para futuras consultas;

 

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e faça o seu login com o seu CNPJ e a sua senha;

 

  1. Clique na opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e preencha o formulário com os seus dados;

 

  1. Aguarde a análise da Receita Federal e confira o resultado na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Pronto! Você já saiu do MEI e pode optar por outro regime tributário que seja mais adequado ao seu negócio.

Quais são as opções de regime tributário após sair do MEI?

Após sair do MEI, você pode optar por um dos seguintes regimes tributários:

  • Simples Nacional: é um regime simplificado e vantajoso para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Nesse regime, você paga os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS) e tem uma alíquota variável de acordo com o seu faturamento e a sua atividade. Para optar pelo Simples Nacional, você deve estar em dia com as suas obrigações fiscais e não ter nenhuma restrição cadastral ou legal.

 

  • Lucro Presumido: é um regime que presume o lucro da sua empresa a partir do seu faturamento e da sua atividade.

Nesse regime, você paga os impostos federais (IRPJ e CSLL) com uma alíquota fixa de 15% ou 25%, dependendo do seu lucro, e os impostos estaduais e municipais (ICMS, ISS, etc.) com alíquotas variáveis de acordo com o seu estado e município.

Para optar pelo Lucro Presumido, você deve faturar até R$ 78 milhões por ano e não exercer atividades que exijam apuração do Lucro Real.

  • Lucro Real: é um regime que apura o lucro da sua empresa a partir da sua contabilidade, considerando todas as receitas e despesas.

Nesse regime, você paga os impostos federais (IRPJ e CSLL) com uma alíquota de 15% sobre o lucro efetivo, podendo haver um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês, e os impostos estaduais e municipais (ICMS, ISS, etc.) com alíquotas variáveis de acordo com o seu estado e município.

Para optar pelo Lucro Real, você deve faturar mais de R$ 78 milhões por ano ou exercer atividades que exijam esse regime, como bancos, seguradoras, cooperativas de crédito, etc.

Como escolher o melhor regime tributário para o seu negócio?

A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica para o seu negócio, pois ela pode influenciar diretamente na sua lucratividade e competitividade.

Por isso, você deve levar em conta vários fatores, como o seu faturamento, a sua atividade, a sua margem de lucro, o seu custo operacional, o seu planejamento financeiro, etc.

Não existe um regime tributário ideal para todos os tipos de negócio, pois cada um tem as suas vantagens e desvantagens. O que você deve fazer é comparar as opções disponíveis e analisar qual delas se encaixa melhor no seu perfil e no seu objetivo.

Para facilitar a sua escolha, você pode usar algumas ferramentas online que simulam o cálculo dos impostos de acordo com o regime tributário escolhido, como o Simulador Tributário, o Calculadora do Cidadão ou o Simulador de Impostos.

Além disso, você pode contar com o auxílio de um contador ou de um consultor especializado, que pode orientá-lo na escolha do regime tributário mais adequado e na realização das obrigações fiscais e contábeis da sua empresa.

Conclusão

Migrar de MEI para ME pode ser uma ótima oportunidade para o seu negócio crescer e se desenvolver, mas também requer planejamento e organização. Você deve estar atento às regras e aos prazos para fazer a mudança corretamente e evitar problemas com o Fisco.

Você também deve escolher o regime tributário que seja mais vantajoso para o seu negócio e que esteja de acordo com o seu faturamento e a sua atividade. Você também deve contar com o apoio de um profissional qualificado para orientá-lo na gestão fiscal e contábil do seu negócio.

Se você gostou deste artigo, compartilhe-o com os seus amigos e deixe o seu comentário. E se você quer saber mais sobre como migrar de MEI para ME, entre em contato conosco e agende uma consulta gratuita. Nós temos a solução ideal para o seu negócio.

 

 

Descubra o poder da contabilidade digital com a Miragers Serviços Contábeis! Estamos aqui para transformar o futuro financeiro da sua empresa. Com atendimento personalizado e serviços de alta qualidade, garantimos o sucesso do seu negócio.

 

🔍 Procurando por Abertura de Empresa ágil e eficiente?

🚀 Quer levar sua contabilidade para a era digital?

🔄 Planeja a transição de MEI para ME?

 

Nós temos a solução! Entre em contato agora mesmo e desbloqueie o potencial de crescimento da sua empresa. Sua jornada para o sucesso começa aqui!

 

💬 Fale conosco pelo WhatsApp

 

Conecte-se conosco nas redes sociais para ficar por dentro das últimas novidades:

 

📘 Facebook: @miragersoficial

📸 Instagram: @miragersoficial

 

Transforme sua contabilidade, transforme seu negócio com a Miragers! 💼✨

 

 

pt_BRPortuguese

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossos sites, em serviços de terceiros e parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza a Miragers Serviços Contábeis e Empresariais a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.