Como deixar de ser MEI para ser ME em 2024: passo a passo e vantagens

Como deixar de ser MEI para ser ME em 2024: passo a passo e vantagens

Você é um microempreendedor individual (MEI) e quer se tornar uma microempresa (ME)? Saiba como fazer essa transição, quais são os requisitos, os benefícios e as obrigações de cada regime.

Se você é um MEI e está pensando em mudar para ME, saiba que esse é um passo importante para o crescimento do seu negócio. Mas antes de tomar essa decisão, é preciso entender as diferenças entre os dois regimes, os critérios para a migração, os procedimentos necessários e as vantagens e desvantagens de cada um.

 

O que é MEI e o que é ME?

MEI é a sigla para microempreendedor individual, um regime simplificado e facilitado para quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno negócio. Para ser MEI, é preciso faturar até R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e exercer uma das atividades permitidas pelo programa.

ME é a sigla para microempresa, um regime tributário que abrange empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. As MEs podem optar pelo Simples Nacional, um sistema de arrecadação que unifica oito impostos em uma única guia, ou pelo Lucro Presumido, que calcula o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro com base em uma alíquota fixa.

 

Quando e por que migrar de MEI para ME?

Existem algumas situações em que o MEI é obrigado a migrar para ME, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, o MEI deve comunicar a mudança à Receita Federal até o último dia útil de janeiro do ano seguinte e pagar uma multa proporcional ao excesso de receita.
  • Contratar mais de um funcionário. O MEI só pode ter um empregado, que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria. Se precisar de mais mão de obra, deve mudar para ME e seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Abrir filial ou participar de outra empresa. O MEI não pode ter mais de um estabelecimento nem ser sócio ou titular de outra empresa. Se quiser expandir o seu negócio ou se associar a alguém, deve optar pelo regime de ME.

Ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, o MEI deve comunicar a mudança à Receita Federal até o último dia útil de janeiro do ano seguinte e pagar uma multa proporcional ao excesso de receita.
Contratar mais de um funcionário. O MEI só pode ter um empregado, que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria. Se precisar de mais mão de obra, deve mudar para ME e seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Abrir filial ou participar de outra empresa. O MEI não pode ter mais de um estabelecimento nem ser sócio ou titular de outra empresa. Se quiser expandir o seu negócio ou se associar a alguém, deve optar pelo regime de ME.

 

Como migrar de MEI para ME?

O processo de migração de MEI para ME envolve alguns passos, que são:

  • Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, informando o motivo e a data da mudança.
  • Alterar os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial do seu estado, incluindo o nome fantasia, o capital social, o objeto social e o quadro societário, se houver.
  • Escolher o regime tributário mais adequado para a sua ME: Simples Nacional ou Lucro Presumido. Para isso, é recomendável consultar um contador ou um advogado especializado, que pode fazer uma análise da sua atividade, do seu faturamento, dos seus custos e das suas projeções.
  • Emitir o novo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e o novo Cartão do CNPJ, que vão constar a nova situação da sua empresa.
  • Providenciar a emissão de notas fiscais eletrônicas, que são obrigatórias para as MEs, e se adequar às novas obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas do regime escolhido.

 

Quais são as vantagens e desvantagens de migrar de MEI para ME?

A migração de MEI para ME pode trazer benefícios e desafios para o seu negócio. Veja alguns deles:

Vantagens:

  • Possibilidade de aumentar o seu faturamento e o seu lucro, sem se limitar ao teto do MEI.
  • Possibilidade de contratar mais funcionários e ampliar a sua capacidade produtiva e de atendimento.
  • Possibilidade de abrir filial ou se associar a outras empresas, expandindo o seu mercado e o seu alcance.
  • Possibilidade de diversificar os seus serviços ou produtos, atendendo a novas demandas e necessidades dos seus clientes.
  • Maior credibilidade e confiança perante os seus fornecedores, parceiros e consumidores, que podem ver a sua empresa como mais profissional e consolidada.
  • Acesso a linhas de crédito mais atrativas e com melhores condições de pagamento, que podem ajudar a financiar o seu crescimento.

 

Desvantagens:

  • Aumento da carga tributária e da burocracia, que podem exigir mais tempo, dinheiro e conhecimento para gerenciar a sua empresa.
  • Necessidade de contratar um contador ou um advogado para auxiliar na escolha do regime tributário, na alteração dos dados cadastrais, na emissão das notas fiscais e no cumprimento das obrigações legais.
  • Necessidade de se adaptar às novas regras da CLT, caso contrate mais funcionários, e arcar com os encargos trabalhistas, como salário, férias, 13º, FGTS, INSS, etc.
  • Maior concorrência e exigência do mercado, que podem demandar mais qualidade, inovação e diferenciação dos seus serviços ou produtos.

 

Conclusão

Migrar de MEI para ME é uma decisão que deve ser tomada com planejamento e cautela, pois envolve mudanças significativas na gestão e na operação do seu negócio. Por isso, é importante avaliar os prós e os contras, os requisitos e os procedimentos, e contar com o apoio de profissionais qualificados para fazer essa transição de forma segura e eficiente.

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