Tudo que a sua empresa precisa saber sobre licitações

Já se perguntou o que é e como funciona um processo licitatório? Todas as informações que você precisa estão aqui para saber sobre licitações.

Diferente das empresas privadas, nas empresas públicas, ou que lidam com recursos públicos, a realização de compras e as contratações de bens e serviços, são feitas através de licitações, gerando competições igualitárias no mercado.

Foram criadas leis que buscam normatizar as licitações que ditam procedimentos para dar um formato uniformizado aos processos de compras pelas entidades públicas.

O que é Licitação?

A licitação consiste num procedimento administrativo obrigatório para contratação de serviços ou aquisição de produtos que antecede a assinatura de contratos com a Administração Pública, visando assegurar igualdade de condições a todos que desejem realizar um contrato com o Poder Público.

O processo licitatório é um processo administrativo, isonômico, no qual a administração irá avaliar e selecionar a proposta que ofereça mais vantagens, como: menor custo e qualidade no serviço ou produto. As licitações são sempre públicas e devem respeitar os direitos da publicidade acessível aos cidadãos.

Histórico de Licitações no Brasil

O processo de licitação foi introduzido no direito público brasileiro pelo Decreto nº 2.926, de 14 de maio de 1862, e regulamentou as arrematações dos serviços, vindo a ser consolidado, no âmbito federal, pelo Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922, que deu ordem ao Código de Contabilidade da União (arts. 49 a 53).

O procedimento licitatório veio em constante evolução desde 1922 com o antigo Código de Contabilidade da União, e teve como objetivo conferir maior eficiência às contratações públicas, sendo sistematizado, por fim, em 25 de fevereiro de 1967 através do Decreto-Lei nº 200 (arts. 125 a 144), que estabeleceu a reforma administrativa federal.

Na Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso XXI), o ordenamento brasileiro determinou a obrigatoriedade das licitações para aquisições de bens e contratação de serviços e obras, assim como a transferência de domínio de bens, realizados pela Administração no exercício de suas funções.

Lei 8.666 de 1993

Em 1993, as licitações passaram a ser disciplinadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação para o interesse público. Em 2002, com o surgimento da sexta modalidade de licitação, o pregão, a lei foi atualizada e deu origem à Lei nº 10.520/2002 que rege os pregões.

As duas leis permitem aos governos seus próprios regulamentos em busca da adequação das regras gerais às necessidades de cada Administração Pública, com a ressalva de que nenhuma Lei Estadual, Decreto ou Regulamento poderá ir de encontro com o que ditam as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002.

Princípios que regem as Licitações Públicas

O art. 3º da Lei nº 8.666/93 cita os princípios constitucionais que devem ter observância nas licitações públicas, são eles:

  • – Isonomia: trata-se da igualdade jurídica.
  • – Legalidade: o administrador vincula seus atos à Lei, não podendo dela se afastar ou desviar.
  • – Impessoalidade: o interesse público é contrário ao interesse próprio ou de terceiros.
  • – Moralidade: a atividade do administrador deverá ser legal, justa, conveniente, oportuna, ética e honesta.
  • – Igualdade: Tratamento igualitário aos licitantes, sem favoritismos ou parcialidades.
  • – Publicidade: divulgação do ato para conhecimento público e condição para início de seus efeitos externos.
  • – Probidade Administrativa: é a moralidade somada à eficácia do administrador.
  • – Vinculação ao Instrumento Convocatório: o administrador não poderá desviar-se do Edital ou Convite.
  • – Julgamento Objetivo: são os fatores concretos e critérios objetivos definidos no Edital.

Edital de Licitações

O edital de licitação é um instrumento no qual a Administração Pública faz consignação com as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou serviços. São definidos com clareza no edital: o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido.

Também fazem parte dos editais os anexos, como:

  • – termos de referência;
  • – projeto básico ou executivo;
  • – minuta de contrato;
  • – modelo de declarações;
  • – documentos complementares;
  • – local de entrega do produto;
  • – local de execução dos serviços.

Qualquer modificação no edital exige uma nova divulgação com atualização do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

Compra sem Licitação

Como para toda regra existe a exceção, a Lei nº 8.666/93 também diz que, havendo justificativa a licitação poderá ser dispensada, como nos seguintes casos:

  • – compras com valor de até R$ 8.000,00 ou R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia;
  • – em caso de guerra;
  • – em caso de emergência ou calamidade pública;
  • – contratação de empresa para desenvolvimento institucional dos órgãos;
  • – restauração de obras de arte e objetos históricos;
  • – contratação de associações sem fins lucrativos.

A dispensa de licitação baseia-se no artigo 24, incisos I e II.

Modalidades de Licitação

As modalidades licitatórias são os diferentes procedimentos previstos na legislação para o processamento da licitação.

São ao total 6 modalidades, cinco delas mencionadas no art. 22 da Lei nº 8.666/93, e a última no art. 1 da Lei nº10.520/2002

Concorrência

Modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, cadastrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, convocados com antecedência mínima de trinta dias, com ampla publicidade pelo órgão oficial e pela imprensa particular.

A concorrência é obrigatória nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites dos valores fixados pelo ato competente, que são diversos para serviços e compras. É também obrigatória a concorrência na compra ou alienação de bens imóveis, na concessão de direito real de uso, de obra ou serviço público.

A escolha da modalidade Concorrência, somente deverá ocorrer quando a estimativa da compra ou contratação se situar nos seguintes quesitos:

  • – obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00;
  • – compras e outros serviços acima de R$ 650.000,00.

Tomada de Preços

A tomada de preço realiza-se entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, sendo observada a necessária qualificação.

  • obras e serviços de engenharia acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00;
  • compras e outros serviços acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00.

O que a caracteriza e distingue da concorrência é a existência da habilitação prévia dos licitantes através dos registros cadastrais, de modo que a habilitação preliminar se resume na verificação dos dados constantes dos certificados de registro dos interessados.

Convite ou Carta Convite

Modalidade realizada entre interessados escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração Pública. O Convite é a modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não.

A escolha da modalidade Convite, somente deverá ocorrer quando a estimativa da compra ou contratação se situar nos seguintes quesitos:

  • obras e serviços de engenharia acima de R$ 15.000,00 até R$ 150.000,00;
  • compras e outros serviços acima de R$ 8.000,00 até R$ 80.000,00.

Concurso

Essa é uma modalidade especial de licitação que dispensa as formalidades específicas da concorrência, destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico, predominantemente de criação intelectual.

Normalmente não há oferta de preço, mas a atribuição de prêmio aos classificados.

Leilão

É destinado à alienação de bens móveis inservíveis para a Administração ou bens móveis legalmente apreendidos por esta. Trata-se da modalidade de licitação permeada pela oralidade, e pela formulação de lances verbais sucessivos e crescentes, sagrando-se vencedor o maior lance.

Pregão

O Pregão é a mais nova modalidade de licitação pública, criado pela medida provisória nº 2.026, de 04 de maio de 2000, inicialmente restrito à esfera da União Federal. A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu essa modalidade de licitação no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Esse modo de licitar foi estabelecido com o objetivo dar maior transparência e agilidade às compras do governo, reduzindo os custos da Administração Pública, bem como dos fornecedores, podendo também ser aplicada no que couber a Lei nº 8.666/93, que trata das Licitações e Contratos, na forma prevista no art. 9º da Lei nº 10.520/2002.

A grande inovação do Pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, desta forma, apenas o participante que apresentar a melhor proposta terá a documentação analisada.

Tipos de licitação

Os tipos de licitações não devem ser confundidos com as modalidades. Eles se referem aos critérios utilizados pela Administração Pública no julgamento para seleção da proposta mais vantajosa.

Os tipos mais utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:

Menor Preço: onde a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral. Aplica-se também na aquisição de bens e serviços de informática quando realizada na modalidade Convite.

Melhor Técnica: Escolha com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza intelectual, como exemplo: para desenvolvimento de projetos, cálculos, fiscalização; supervisão, gerenciamento de engenharia consultiva e para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

Técnica e Preço: Escolha com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica. É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência.

Como Fazer Licitações

Os atos de licitação devem desenvolver-se em sequência lógica, a partir da existência de determinada necessidade pública a ser atendida. O procedimento tem início com o planejamento e prossegue até a assinatura do respectivo contrato ou a emissão de documento correspondente, em duas fases distintas: 

Fase Interna ou Preparatória: Todo procedimento licitatório inicia-se na fase interna, onde se delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público. Durante a fase interna da licitação, a Administração Pública terá a oportunidade de corrigir falhas que eventualmente forem encontradas no procedimento, sem precisar anular atos praticados, exemplos: inobservância de dispositivos legais, estabelecimento de condições restritivas, ausência de informações necessárias, entre outras.

Fase Externa ou Executória: Inicia-se com a publicação do edital, ou com a entrega do convite, e termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço. Ao contrário da fase interna, que são possíveis as devidas correções, na fase externa, após a publicação do edital, qualquer falha ou irregularidade constatada será irreversível e levará a anulação do processo.

Quem pode Participar de Licitações

A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta, como os entes da: União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Porém, cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa.

Também estão obrigados a licitar as corporações legislativas, como: Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados Federais, Senado Federal, bem como o poder Judiciário e os Tribunais de contas.

Como Participar de Licitações

Para participar de uma licitação é importante que você prepare a sua empresa para se cadastrar na entidade pública com a qual pretende manter uma relação de negócio. Assim você obterá o registro cadastral.

Para obter esse registro, a Lei de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro. Esses documentos irão servir para comprovar a sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

Além disso, a empresa deve apresentar situação regular, ou seja, ter registro na Junta Comercial, estar cadastrada na Fazenda (federal, estadual e municipal) com impostos, taxas e encargos sociais devidamente pagos.

Após a regularização dos documentos, conheça bem todas as nuances de uma licitação e esteja ciente as regras do edital da licitação que pretende participar, todas as informações que precisar a respeito dela estarão dispostas no edital.

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