O contribuinte que passou anos com um processo em justiça e que, por fim, recebeu a indenização, seja trabalhista, pensão alimentícia etc, deverá informar tais rendimentos em uma ficha específica.
Os rendimentos recebidos acumuladamente são tributados pela aplicação da tabela progressiva mensal vigente na época do pagamento dos rendimentos, quando se referirem a anos anteriores ao do recebimento efetivo. Além disso, são tributados na fonte, no mês do recebimento do crédito, separadamente dos demais rendimentos que o contribuinte teve naquele mês.
Entre os ganhos que são recebidos acumuladamente estão: aposentadoria; pensão; rendimentos pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ganhos decorrentes de decisões da Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal; décimo terceiro salário atrasado, entre outros.
O contribuinte poderá excluir algumas despesas relativas aos rendimentos tributáveis, como da ação judicial necessária para o recebido da quantia e os gastos com advogados – se tiverem sido pagos pelo declarante.
Também poderá deduzir as seguintes despesas: importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial; acordo homologado jucidialmente ou separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública e contribuições para a previdência social da União, dos estados e municípios.
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