Policial pode abrir uma empresa

Uma dúvida bem recorrente que chega até nós: Policial pode abrir uma empresa?

Muitos pensam que a resposta é negativa, mas militares da ativa podem sim ter uma empresa. Só é preciso seguir diversas leis e se adequar a várias diretrizes.

É muito normal que policiais busquem ter uma renda extra. Isso porque acabam tendo um bom tempo entre uma atuação e outra. Por conta disso, é normal que muitos tenham o desejo de empreender. Mas será que isso é possível?

De modo geral, um policial pode abrir uma empresa, como já deixamos claro. Só não é tão simples assimm

Policial pode abrir uma empresa?

Antes de mais nada, vamos ampliar o conceito para militares em geral. Assim, encontramos a melhor resposta para essa pergunta, justamente no Estatuto dos Militares, mais precisamente no artigo 29 da Lei 6.880/80, que diz:

Art. 29 – Ao militar ativo é vedado comerciar ou tomar parte na Administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar. Exceto se for como quotista ou acionista, em uma sociedade anônima ou por quotas limitadas de responsabilidade.

De modo geral, o policial/militar não pode ser o administrador ou sócio majoritário. Mas a Lei deixa uma brecha para que ele participe como quotista ou acionista, isto é, ser parte da empresa, porém sem assumir um papel de destaque.

Então, o policial não poderá ser o representante legal da empresa e também não poderá possuir a maior parte do capital da empresa. Se estiver seguindo essas diretrizes, o policial poderá ser parte da empresa. E lembre-se, um contrato social bem redigido, vai ajudar você a isso.

Por exemplo: o policial pode estar em uma empresa com um ou mais sócios. Mas é preciso que sua parte não seja majoritária. Ex:

  • sócio 1: 40% da empresa,
  • sócio 2: 40%,
  • policial: 20% da empresa.

Dessa maneira, ele pode participar do CNPJ, mesmo sendo um militar da ativa.

Policial pode ser MEI?

A categoria de microempreendedor individual cresce cada vez mais no Brasil, justamente por ser um tipo de empreendimento facilitado. É a opção mais rápida e com menos custos para manter.

Mas se você foi mais atento no texto deve ter notado que o policial não pode ser o proprietário de um negócio. E o MEI é justamente isso.

Então, todo funcionário público (incluindo policiais de todas as esferas) não podem atuar como microempreendedor individual, justamente por não admitir sócios e não garantir a brecha descrita acima.

Importante: A Lei 8.112/90 veta a participação de servidores em administração ou gerência de uma empresa.

Considerações finais

Conforme vimos ao longo do texto, um policial não pode abrir uma empresa e ser o único proprietário, administrador ou sócio majoritário.

Entretanto, o policial pode abrir uma empresa desde que ele “drible” essas regras. Isto é, que participe de uma empresa como quotista ou acionista, não administrando ou tendo uma parte menor do negócio. Dentro dessas regras um policial pode abrir uma empresa.

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