Ser nomeado para um cargo público é o sonho de muita gente. Ainda assim, há quem queira empreender paralelamente a isso. Mas será que funcionário público pode abrir empresa?
Para responder a essa questão, é importante lembrar que existem três modalidades de funcionalismo público: a municipal, a estadual e a federal. Cada uma possui regimes jurídicos e regras bem específicos.
Somado a isso, há vários modelos de negócios com características distintas que incluem quantidade de sócios, capital mínimo para abertura, entre outras.
Para saber se um funcionário público pode ser empresário é preciso considerar todas essas vertentes e as leis que regem a categoria. Foi isso que fizemos neste post!
Por isso, continue a leitura e entenda quando um funcionário público pode abrir empresa e quando não pode.
Quem é funcionário público pode abrir empresa?
Funcionário público federal
Um exemplo é a Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal, e determina em seu artigo 117, inciso X:
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
Considerando isso, entende-se que não são proibidas atividades empresariais, mas sim a atuação na gerência ou administração de um negócio.
Portanto, o funcionário público federal pode participar de uma empresa por meio de colaboração de capital, o que o torna acionista, cotista ou comanditário (alheio à administração).
Aqui, é importante ressaltar também que, apesar de não poder administrar, a lei não impede que o funcionário público federal participe dos conselhos fiscais e administrativos do seu negócio.
Funcionário público estadual e municipal
Com relação ao questionamento se um funcionário público estadual pode abrir empresa individual, ou se um funcionário público municipal pode ter CNPJ, é importante lembrar a explicação anterior sobre o estatuto de cada categoria.
Ou seja, é preciso verificar a lei estatutária da prefeitura ou do estado para verificar quais as limitações e se um funcionário público pode abrir empresa, ou não.
Quem é funcionário público pode ter MEI?
Mesmo esclarecedoras essas informações podem levantar outra dúvida: funcionário público pode ter MEI? Se nos basearmos na lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador, infelizmente, não.
Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios. Visto que a atuação do funcionário público é permitida apenas de forma colaborativa, esse não é uma opção.
Porém, vale lembrar a questão estatutária que rege os funcionários públicos municipais e estaduais. Nesses casos, é fundamental fazer a consulta junto ao empregador para confirmar se há a proibição de atuar como MEI.
No entanto, ainda que não possam abrir uma empresa nesse modelo, existem outras possibilidades.
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada (LTDA) é formada por um ou mais sócios. Nessa natureza jurídica, cada participante é responsável por sua cota individualmente, mas respondem juntos pelo capital total da empresa.
EIRELI
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), ainda que não possua sócios, é uma das melhores opções para quem trabalha no funcionalismo público e quer empreender sozinho.
Isso acontece porque na EIRELI é possível nomear outra pessoa para administrar o negócio. Além disso, essa opção está respaldada pela Portaria Normativa Nº 6, de 15 de junho de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Nesse documento são esclarecidos diversos pontos sobre o impedimento do exercício de administração em um negócio por quem ocupa cargos públicos federais. Especificamente o artigo 5º, inciso V, informa:
“Não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada: a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada”
Também é nesse artigo, no inciso III, que há a afirmação de que um funcionário público pode ter CNPJ:
“Não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada: a inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ”.
O que acontece quando há o descumprimento das leis?
Pode acontecer também de uma pessoa ter uma empresa e decidir prestar um concurso público.
No caso de nomeação é necessário deixar a função de administrador e passar a ser apenas o cotista, realizando as devidas alterações junto aos órgãos responsáveis, como Junta Comercial e Receita Federal.
Funcionários públicos que descumprem a lei de participação em empresas podem sofrer penalidade como demissão e proibição de prestar novo concurso pelo período de cinco anos após o desligamento.
Quem não pode abrir uma empresa?
Agora que você sabe que funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ, será que existe alguma pessoa ou categoria que não pode legalizar seu empreendimento?
De acordo com o artigo 972 do Código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”
Com isso, exceto o funcionário público que pode ser sócio de empresa mediante orientações anteriores, são impedidas de serem empresários indivíduos:
- absolutamente incapazes, tais como menores de 16 anos;
- relativamente incapazes, como maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
- relativamente incapazes devida a vício em tóxicos;
- sujeitos a proibições de caráter constitucional;
- empresários falidos não reabilitados;
- condenados a pena que impossibilite acesso a cargos públicos, mesmo que temporariamente;
- condenados a crimes contra o sistema financeiro nacional;
- condenados a crimes contra relações de consumo e fé pública, propriedade e normas de defesa da concorrência, durante o efeito da condenação.
Já o artigo 977, do mesmo código, chama a atenção para a proibição de sociedade entre si ou terceiros, para pessoas casadas em regime da comunhão universal de bens, ou de separação obrigatória.
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