Fui excluído do Simples Nacional, o que faço

Foi excluído do Simples Nacional, será o fim da minha empresa?

No texto de hoje, vamos te explicar os motivos que levam à exclusão, o que você deve fazer se isso acontecer e se é possível voltar para esse regime.

O que acontece se o negócio for excluído do Simples Nacional?

De modo geral, as empresas que saem ou são excluídas do Simples, acabam optando pelo regime tributário do Lucro Presumido. A partir disso, ocorrem algumas mudanças consideráveis em relação ao Simples.

As principais mudanças são com relação a folha de pagamento de colaboradores e aumento da contribuição patronal para 20%. Os custos da empresa aumentam, principalmente se tiver bastante colaboradores.

Além disso, a burocracia também aumenta, e com ela diversos impostos e obrigações.

É possível voltar para o Simples Nacional?

De modo geral é possível tentar voltar para o Simples. O primeiro passo é entrar com uma defesa da exclusão. Isso pode ser feito através de um termo de impugnação para se defender da exclusão. Mas é preciso verificar se os motivos apresentados são plausíveis.

Essa avaliação pode ser demorada. Então, é possível ter que esperar semanas ou até meses para um veredito. O lado bom é que após protocolar a impugnação, a empresa vai se manter no Simples, bastando informar os dados do processo quando for fazer a apuração de impostos.

É importante ficar de olho para ver se o pedido não foi deferido. Isso porque, caso seja, a empresa terá que pagar os impostos de forma retroativa com multas.

O mais indicado é a empresa conversar com seu contador para entender se, de fato, está correta e poderá estar enquadrada no Simples.

Motivos para exclusão do Simples Nacional

Listamos os principais motivos que levam uma empresa a ser excluída do Simples Nacional:

Ultrapassar o limite máximo de faturamento

Um dos motivos que mais levam a exclusão da empresa do Simples Nacional, é ultrapassar o teto de faturamento. Isso porque para ficar enquadrado no Simples a empresa pode faturar no máximo 4,8 milhões de reais de forma anual. Caso ultrapasse, a empresa será excluída.

Sócio Pessoa Jurídica

Outras das normas para estar dentro do Simples Nacional, é que a empresa não tenha como sócios pessoas jurídicas (empresas). Caso isso aconteça, logo no mês seguinte a empresa será excluída do Simples.

Dívidas

Para que uma empresa seja enquadrada no Simples Nacional, ele não pode ter débitos com a Receita Federal e com o INSS. Dessa forma, caso a empresa já estava no Simples e ficar em dívida com esses órgãos será excluído do Simples.

O mais indicado é fazer o parcelamento de dívidas. Assim, estará com os débitos em dia e não corre risco de ser excluído do Simples Nacional. Mas é preciso se organizar para fazer os pagamentos, ou a “bola de neve” só vai aumentar.

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