Como calcular e definir o pró-labore do MEI

A modalidade Microempreendedor Individual (MEI) , foi criada em 2008, com o objetivo de regularizar as atividades de trabalhadores informais.

Hoje em dia, com mais de 11 milhões de registros, o MEI traz alguns benefícios como a unificação de impostos e o acesso à previdência.

Além disso, os empreendedores têm a possibilidade de abrir uma empresa com apenas um funcionário e ainda ter pró-labore.

Pró-labore MEI

O termo “pro-labore” vem do latim e em português é traduzida como “pelo trabalho”, então quando se fala de pró-labore de um sócio de empresa, é sobre o quanto ele deve ganhar pelo seu trabalho, o que é comparável a um salário mensal que o sócio administrador recebe pelos serviços prestados à empresa.

No caso do MEI, é a quantia que o empreendedor vai retirar do negócio para suprir suas necessidades de subsistência.

Em via de regra, o pró-labore MEI não pode ser inferior a um salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.750,00 ao mês. Isso porque o valor limite anual para se manter nesse regime tributário é de R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse limite, o empresário corre o risco de ser excluído do regime.

Vale ressaltar que, sobre esse valor, um percentual de 11% é destinado ao INSS para caso o empreendedor optar pela aposentadoria por idade ou por receber algum benefício do governo como auxílio doença. Nesse sentido, a taxa é incluída na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , assim, basta emitir e pagá-la mensalmente.

Esse valor é definido por ele mesmo, mas exige cuidados. Saber calcular e separar o pró-labore é de grande importância, uma vez que ajuda a manter a organização e a saúde financeira do empreendimento, além facilitar a separação dos recursos pessoais dos empresariais.

Como calcular

O primeiro passo é identificar todos os custos relacionados ao negócio. Faça uma análise mensal para entender qual o faturamento, seu lucro e quais todos os gastos necessários para seu funcionamento e/ou execução dos serviços oferecidos. Adicione a essa soma uma quantia referente ao fluxo de caixa e valores que pretende investir futuramente.

Outra obrigação do MEI é o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês seguinte. O ideal é fazer o controle das despesas com o intuito de apurar o ganho real do período, assim evitando a utilização de todo o dinheiro que ganha para o seu pró-labore.

Se sua renda mensal for variável, o ideal é se programar para deixar um valor extra no caixa nos meses onde a lucratividade for maior, suprindo os meses com receitas menores.

Um exemplo prático: você deduziu as despesas fixas e variáveis do faturamento mensal e agora tem a margem de lucro do empreendimento. Esse valor, quando comparado mês a mês, representa o lucro médio mensal e é dele que será deduzido o pró-labore.

Outro caminho para definir a remuneração, é se perguntar quanto um funcionário receberia pelo que trabalho que você está desempenhando. Com base no mercado, é possível chegar a um valor ideal.

Emissão de recibo para o pró-labore MEI

Esse tipo de remuneração possui muitos detalhes, devendo estar de acordo com a legislação, pois o pagamento do pró-labore é obrigatório e o ideal é contar com a ajuda de um contador.  

Também é necessário documentar os pagamentos, sendo necessário entender como funciona, como emitir o recibo e a Declaração do pró-labore.

Recibo, Decore e Declaração pró-labore

Sócios e administradores ainda fazem confusão na hora de saber qual documento pode ser utilizado para comprovar renda, contribuir para o INSS e afins. 

O importante é lembrar que cada um desses documentos possuem suas peculiaridades e funções, tais como:

Recibo

O recibo é emitido e assinado pelo sócio administrador depois de realizar o pagamento do pró-labore, assim comprovando o recebimento do valor.

Mesmo que esse recibo não apresenta validade como comprovante de renda, ele ainda gera segurança, além de ser uma forma de organizar o fluxo de pagamentos da empresa.

As informações necessárias que devem constar no recibo são:

  • Assinatura do favorecido;
  • idade e data do recibo;
  • CNPJ e endereço da empresa;
  • CPF e número de inscrição do INSS;
  • Data (mês e ano);
  • Declaração de recebimento, citando o valor líquido por extenso, o mês de referência e o ano;
  • Favorecido (nome do sócio);
  • Fonte pagadora (nome da empresa);
  • Retenção do INSS;
  • Retenção do IR;
  • Valor bruto;
  • Valor líquido.

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