Não posso ser MEI, o que fazer agora?

Desde que entrou em vigor, em 2009, com a regulamentação da Lei Complementar n°128/2008, a figura do Microempreendedor Individual vem ganhando cada vez mais adeptos. A opção de abrir uma empresa, ter um CNPJ e pagar menos impostos e ainda possuir cobertura previdenciária, é sem dúvidas, bastante atrativa. No entanto, nem todo mundo pode abrir uma MEI.

No artigo de hoje, explicaremos quem não pode se enquadrar nessa categoria de empresa, e o melhor: as possibilidades para continuar oferecendo seus serviços de forma legal. Acompanhe!

Antes de tudo, o que é o MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual. Atualmente, esse tipo de empresa é uma das preferidas pelos pequenos empresários. Isso, porque ele se adapta muito bem para quem não têm grandes ganhos de capital, mas que desejam a formalidade dos seus serviços (como ter um CNPJ, emitir nota fiscal etc.). Além disso, se pode contar com os recursos do INSS, dentre outros benefícios.

A categoria do MEI passou a vigorar a partir de 2009, através da regulamentação da Lei Complementar de n°128 de 2008; essa nova norma alterou outra legislação, a da Micro e Pequena Empresa, de 2006.

Com isso, muitos profissionais encontravam-se na informalidade — mas, ao mesmo tempo, desejavam ter um CNPJ —, e não tinham capital para abrir uma organização, encontraram uma oportunidade de crescimento e valorização mediante a Lei que instituiu o MEI.

De lá para cá, o número de profissionais que adotaram essa modalidade só cresce. Contudo, nem todo mundo pode ser um Microempreendedor. E é justamente isso que o próximo tópico explica.

Quem não pode ser MEI?

A melhor maneira de saber se você pode ou não se enquadrar como Microempreendedor individual, é verificando se atende aos requisitos impostos pela legislação.

Então, fique atento, o empresário que quer abrir uma MEI necessita preencher os seguintes requisitos:

  • A renda anual bruta precisa ser, no máximo, de R$ 81 mil;
  • Os ganhos mensais precisam manter-se no teto de R$ 6.750,00;
  • O Microempreendedor não pode participar de outras instituições jurídicas, nem como sócio, nem como titular;
  • Em caso da necessidade de empregar pessoas, apenas um empregado pode ser contratado.

Outro fator que impede o indivíduo de ser MEI é o tipo de atividade que o cidadão exerce. Essas atividades são chamadas de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Exemplos de quem não pode ser MEI

De forma geral, a categoria MEI se adapta melhor à profissionais que não trabalham com trabalhos intelectuais. Esses profissionais são aqueles donos de negócios na área da indústria e/ou de serviços. Entre eles estão os artesãos, fabricantes em geral, pequenos comerciantes.

Por outro lado, entre as profissões que não são permitidas, estas são, na maioria das vezes, as ligadas a área da saúde e/ou que são desempenhadas por pessoas com formação superior.

É importante acentuar que isso não é uma regra, ou seja, alguns empresários que possuem formação superior podem sim ter uma MEI. O que determina a permissão da atividade, é se a CNAE está inclusa ou não naquelas permitidas pelo governo federal.

Entre as atividades que não se enquadram no MEI, podemos citar: médicos, jornalistas, nutricionistas, dentistas, veterinários, administradores, engenheiros, advogados, publicitários, etc.

É interessante acentuar que também não podem abrir MEI aquelas pessoas que já são sócias em outro empreendimento.

Então, caso você e/ou seu negócio não preencha algum dos requisitos acima, é bem provável que você não possa ter uma MEI. Contudo, isso não é impeditivo para você não se formalizar ou ofertar seus serviços. A seguir você confere as possibilidades para quem não pode fazer parte desse regime.

Quero abrir uma empresa, mas não me enquadro como MEI. O que posso fazer?

Se seu negócio não preenche aos requisitos da MEI, não há motivos para se desesperar. Hoje existem diversas outras opções para quem almeja ter um CNPJ, sem deixar de contar — na maioria das vezes — com uma menor taxa de tributos.

Atualmente, se você não pode ser MEI, a melhor alternativa é legalizar uma Microempresa. A Microempresa, ou simplesmente ME, também tem várias vantagens, como a possibilidade de contratar mais empregados (ainda com o limite de dez funcionários). Outra vantagem é que o limite máximo de rendimento bruto anual é de R$ 360.00 mil reais.

E entre os tipos societários da ME, o proprietário/sócio pode contar com as seguintes opções:

  • Sociedade Limitada (LTDA): Aqui há sempre a existência de um ou mais sócios. Esses sócios têm suas contas bancárias e débitos pessoais separados das suas pessoas jurídicas;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): A EIRELI é um tipo de estatuto empresarial que funciona apenas com um sócio, ou seja, o próprio empreendedor, dono do negócio. Todavia, para abrir esse tipo societário, é preciso um alto investimento, que corresponde a nada mais nada menos que 100 vezes ao salário mínimo vigente. No ano de 2020 esse valor se encontra em R$ R$ 104.500,00;
  • Sociedade Simples: a sociedade simples é excelente para a comunidade médica, trabalhadores da área de advocacia e outros profissionais, como os odontólogos, por exemplo, os quais exercem serviços formais. Esse regime permite que a organização tenha mais de um sócio;
  • Empresário Individual: esse tipo societário não exige sócios, situação similar a EIRELLI. Só que diferente desta última, o Empresário Individual não precisa desembolsar uma alta quantia de investimentos para abertura do CNPJ.

Considerações finais

A possibilidade de abrir uma empresa de forma prática, com vários benefícios e sem tantas burocracias, realmente é um grande atrativo. E por isso que os empreendedores querem abrir uma MEI. Todavia, nem todo mundo pode abrir um CNPJ na modalidade de Microempreendedor Individual, seja por não fazer parte das atividades permitidas pela legislação e/ou por não preencher algum outro requisito.

Há várias outras opções de abertura de empresa, as quais também não detêm uma alta carga de tributos nem tantas burocracias na abertura e manutenção.

Então, não corra o risco de cair na irregularidade, principalmente se sua atividade não pode ser exercida enquanto Microempreendedor Individual.

Por essa razão é que tão importante que os empreendedores tenham um sistema de gestão eficiente, o qual faça facilite o controle financeiro e previna a empresa de problemas com a Receita Federal e/ou com órgãos municipais e estaduais, referentes aos impostos derivados à sua área de atuação original e à categoria adequada à atividade exercida por sua empresa.

Portanto, o MEI é sim uma ótima opção para sair da informalidade e conquistar mais credibilidade, porém, ele não é a única opção.

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