Recebi herança e agora, tenho que declarar no Imposto de Renda?

Se você herdou bens esse ano, deve apresentá-los corretamente ao Leão para não cair na temida Malha Fina. Mas, antes disso, é preciso ficar atento a um detalhe importante: o processo de inventário.

A primeira coisa que um herdeiro deve se ater é se e o inventário já chegou ao fim, para poder declarar o Imposto de Renda sobre a herança.

Enquanto o processo de inventário estiver em andamento, deve ser declarado, anualmente, pelo inventariante, um espólio – conjunto de bens e direitos e obrigações da pessoa falecida.

Desse modo, o herdeiro só passa a declarar a herança quando sair a escritura de partilha de bens, ao fim do processo de inventário.

O segundo ponto a ser analisado é o valor dessa herança, pois quantias menores que R$ 40 mil não precisam ser apresentadas ao Leão, a não ser, por pessoas que já sejam obrigadas a declarar, por outros motivos.

Devem declarar a herança

  • Aqueles que já tem a escritura de partilha de bens, ou seja, que já finalizaram o processo de inventário;
  • Os herdeiros de bens ou quantias em dinheiro de R$ 40 mil ou mais;
  • Pessoas que já declaram Imposto de Renda e já têm a escritura de partilha de bens.

Sabia que podemos lhe ajudar? Entre em contato agora mesmo e saiba como a Miragers Serviços ContábeisClique aqui e envie uma mensagem via whatsapp.

Somos uma Empresa Contábil no Rio de Janeiro com escritório de contabilidade na Taquara e também no Centro, especialistas no seu negócio para ajudá-lo.

Será um prazer conversar!

Acesse nosso Facebook: @miragersoficial

Acesse nosso Instagram: @miragersoficial

pt_BRPortuguese

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossos sites, em serviços de terceiros e parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza a Miragers Serviços Contábeis e Empresariais a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.