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Malha Fiscal

Cuidado, sua empresa pode ter caído na malha fiscal

Cuidado, sua empresa pode ter caído na malha fiscal

Esporadicamente a Receita Federal realiza operações de malha fiscal de pessoa jurídica, também conhecida como malha fina, para buscar e reconhecer possíveis erros ou problemas quanto à prestação de contas e recolhimento de tributos pelas empresas.

Neste mês de junho algumas empresas estão recebendo a comunicação da Malha Fiscal PJ – Operação 80.001 – Parâmetro DIRF x Darf – na caixa postal do e-CAC (portal de atendimento virtual) e não sabem exatamente como proceder nesse caso.

A Dirf x Darf – Operação Fonte Não Pagadora traz indícios constatados que surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a consistência entre as informações fornecidas pela Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) do próprio contribuinte e dos documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.

A Receita Federal possibilita a autorregularização, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de qualquer medida coercitiva ou punitiva. Confira abaixo as instruções dadas pela própria Receita Federal para resolver essa pendência.

Quem pode ter recebido a notificação

A Receita alega divergências nos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente), quando comparados com os valores declarados em DCTF e recolhidos em Darf ou compensados em DCOMP para o mesmo período, e por isso as pessoas jurídicas que apresentaram essas divergências estão em Malha Fiscal.

Alguns contribuintes apresentaram divergência em apenas alguns meses de um ano, ou seja, em 2018 ou 2019, e outros apresentaram em meses nos dois anos-calendários. Os períodos específicos para cada contribuinte constam no “Demonstrativo de Inconsistências Apuradas” anexo no processo digital preparado individualmente e disponibilizado no e-CAC.

O número do processo digital é informado na mensagem da caixa postal, também no e-CAC, junto com outras orientações. Então, é muito importante que o contribuinte acesse sua caixa postal e confira se tem alguma mensagem recebida sobre esta operação de Malha.

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